A despeito do discurso largamente defendido pelo senso
comum, os direitos humanos são fruto de ideais burgueses. A implementação
desses ideais vem sendo, ao longo do tempo, usada para defender o interesse das
classes dominantes e preservar a organização desigual da sociedade pós-moderna,
fundada nos pilares capitalistas. Essa construção sócio-histórica impede as
massas de identificarem seus verdadeiros opressores e, não obstante, ainda
legitimam seu poder.
Uma rápida análise em “Direitos humanos, democracia e
desenvolvimento”, de Boaventura de Souza Santos nos permite um olhar crítico, com
perspectivas e outros horizontes sobre esta temática. Na sequência deste texto
proponho uma interpretação das palavras do autor na referida obra, em relação
as verdadeiras origens dos direitos humanos e, principalmente a serviço de quem
eles estão.
É indiscutível a hegemonia da ideia de direitos humanos,
sobretudo na sociedade ocidental. No entanto, boa parte da população não se
encaixa nesse padrão, tornando-se apenas objeto de discurso dos direitos
humanos. Para esta parcela da população, serão os direitos humanos uma
conquista ou uma derrota? Eles atuam eficazmente nas suas lutas diárias ou mais
atrapalham do que ajudam? A tentativa de responder a estas perguntas obriga-nos
a uma viagem anacrônica em busca das origens dessas ideias e uma reflexão sobre
sua participação nas transformações sociais dos últimos dois séculos.
A conquista dos direitos humanos faz parte das conquistas
das classes dominantes modernas que já tinham alcançado a hegemonia econômica e
precisavam conquistar hegemonia política. Estas conquistas se consolidaram com
as revoluções francesa e americana a partir de suas elites, separadas
geograficamente, porém com ideais em comum. Buscavam leis e direitos que
consolidassem o individualismo burguês emergente. A ideia que circunda, no
entanto, assenta na ilusão de que os direitos humanos são os princípios reguladores
para uma sociedade justa e igualitária.
Segundo Souza, as ideias que costumam ser defendidas em
relação aos direitos humanos ergueram-se sobre um terreno arenoso e ilusório.
Para ele, cinco são as ilusões que embasam o entendimento sobre este tema:
teleologia, triunfalismo, descontextualização, monolitismo e antiestatismo.
Vejamos cada uma delas.
A ilusão teleológica consiste num olhar anacrônico da
história, analisando os caminhos trilhados pelos direitos humanos e
entendendo-os como construídos linearmente, onde outros resultados, que não
este que conhecemos, não seriam possíveis. Nesta ilusão ficam esquecidos fatos como
os que, durante o percurso atos de violência legitimaram ações que vistas sob
outras perspectivas significariam dominação ou opressão. No entanto, sob a
concepção hegemônica dos direitos humanos foram reconfiguradas como ações
emancipatórias e libertadoras.
A ilusão do triunfalismo consolidou-se através da força
bruta das armas, que a sociedade moderna sempre colocou a serviço de seus
interesses. Por esse motivo a hegemonia dos direitos humanos é questionável.
Venceu através da força e não da argumentação ou da legitimidade de seus
ideais. A ilusão do triunfo está relacionada à ilusão teleológica, porque
esconde os meios e glorifica os fins. Linguagens alternativas sobre dignidade
humana que existiram em determinados tempos e espaços, não fizeram uso dos mesmos ideais defendidos pelos direitos humanos. Estas opções alternativas de dar dignidade
às pessoas foram derrotadas, no entanto, sua derrota não legitimou
completamente todas as formas de direitos humanos defendidas pelas sociedades
hegemônicas. É preciso questionar sob quais condições se deu esta vitória e
principalmente, para quem realmente significou vitória.
A ilusão da descontextualização refere-se a não difusão de
informações relacionadas aos diferentes contextos e objetivos que a linguagem
hegemônica de direitos humanos foi utilizada como instrumento político ao longo
da história. Robespierre, o revolucionário que fomentou o “terror jacobino”
durante a Revolução Francesa, utilizou o escudo dos direitos humanos para
justificar suas ações. Napoleão Bonaparte não fez diferente. Ao explicar sua
invasão ao povo egípcio, proferiu as seguintes palavras:
“Povo do Egito. Os nossos inimigos vão dizer-vos que eu vim para destruir a vossa religião. Não acreditem neles. Dizei-lhes que eu vim restaurar os vossos direitos, punir os usurpadores e erguer a verdadeira devoção de Maomé.” (SOUZA, p.48)
Na passagem do século XIX para o século XX a utilização da
cartilha dos direitos humanos deixou as ideias revolucionárias para trás e
passou a utilizá-la em prol dos novos interesses da elite econômica emergente
das próprias revoluções de outrora. Os
direitos humanos foram “despolitizados” e entregues ao Estado, que assume então
a função de produzir direito e justiça. Assim, podemos entender por exemplo, a
Revolução Russa que diferentemente das revoluções francesa e americana, não
lutou em nome do direito, mas sim contra ele, uma vez que este (o direito)
representava o próprio Estado. O discurso dominante em prol dos direitos
humanos que agora estava sob os cuidados do Estado
“...passou a ser a dignidade humana consonante com as políticas liberais, com o desenvolvimento capitalista e suas diferentes metamorfoses.” (SOUZA, p.49)
A ilusão do monolitismo consiste em negar ou minimizar as
contradições internas existentes na teoria hegemônica dos direitos humanos.
Considerando o documento declarado na Revolução Francesa, percebemos que se
refere a dois grandes grupos: um seria a coletividade mais ampla e inclusiva: a
humanidade. E o outro refere-se a uma coletividade mais restrita: os cidadãos
pertencentes a determinado Estado. Esta dúvida em ter uma definição sobre a
abrangência de tais ideais tem assombrado os direitos humanos desde então. Afinal,
os direitos são para todos os humanos ou apenas para determinados grupos?
Ao longo do tempo, declarações como esta foram sendo
incorporadas pelos Estados visando garantir o mínimo de dignidade aos
indivíduos, no entanto “a efetividade da proteção ampla dos direitos de
cidadania foi sempre precária na grande maioria dos países.” (SOUZA, p.50). Essa
precariedade acarreta na aclamação dos direitos humanos apenas quando há
violação grave dessas garantias, sendo reivindicado apenas pelas classes mais
vulneráveis. É exatamente aqui que surge a falácia do senso comum de que os
direitos humanos servem apenas para defender bandidos. São nestas situações
extremas que eles de fato aparecem na grande mídia e alcançam a população das
classes baixa e mediana através da televisão ou redes sociais. Os Estados
incorporam um discurso que é singular na intenção de atender as necessidades de
uma sociedade que é cada vez mais plural e mutante. Falha, e ao falhar promove
uma ruptura na ideia central, que seria a promoção da dignidade humana.
A ilusão do antiestatismo está calcada na concepção
histórica de que os direitos humanos resultam de uma luta social e política
contra o Estado Absolutista. As transformações sociais que iniciam no século
XVIII exigiam do Estado, para que os direitos humanos fossem respeitados, apenas
a não interferência nos direitos naturais. A continuidade dessas transformações
passou a exigir do Estado um posicionamento efetivo e atuante em relação aos
direitos econômicos, sociais e políticos. Logo, deixou de ser uma luta contra o
Estado, mas com o Estado.
Em ambas as circunstâncias o Estado ocupa uma posição
central nos debates sobre os direitos humanos.
Esta centralidade pode ser vista de maneira positiva, na medida que o coloca
em um papel de fundamental importância. No entanto, esta posição não permite
analisar que nas últimas décadas o neoliberalismo operou transformações
políticas e econômicas relevantes, que impactam diretamente na efetivação dos
direitos humanos, sobretudo para as classes mais inferiorizadas social e
economicamente.
Os poderes políticos e econômicos saem das mãos do Estado e
se homogeneízam sob o domínio das grandes multinacionais, que assumem um papel
preponderante na organização estatal. Estes poderosos atores econômicos exercem
uma considerável influência no Estado, que sucumbe, tendo os parlamentos
transformados em balcões de negócios. A diluição do poder do Estado não permite
que seja observado que sua incapacidade de efetivar os direitos humanos estão
fortemente relacionadas com a participação destes atores que, formalmente, são
externos.
Para garantir a efetividade do cumprimento da cartilha dos
direitos humanos seria necessário que o Estado se posicionasse contrariamente
aos interesses desses agentes externos, no entanto, o fato de as sociedades
ocidentais capitalistas terem se organizado sob o modelo neoliberal não permite
tal ação.
Percebe-se uma série de lacunas em relação ao entendimento
do que verdadeiramente são os direitos humanos. Mas podemos pontuar ainda
outras dicotomias que envolvem esse tema.
O entendimento daquilo que é verdadeiramente universal em
contraponto ao que é fundacional. Enquanto aquele é representado por sua
amplitude e por seu poder de alcance, este é representativo por suas origens e
significados. (SOUZA, p.58). Um olhar mais crítico sobre a universalidade dos
ideais hegemônicos dos direitos humanos vai perceber que eles nada mais são do
que o fundacional de uma cultura que se tornou universal ao conquistar a
hegemonia.
A versão neoliberal dos direitos humanos se opõe a sua versão
originária, pois os liberais defendiam, à sua maneira, a democracia, se opondo
ao Estado absolutista e autoritário. A versão neoliberal é antidemocrática, uma
vez que seu objetivo é desmantelar o Estado social, além de consolidar no
imaginário popular a ideia de que a soberania do Estado é um empecilho ao
desenvolvimento econômico. (SOUZA, p.67)
Não há posicionamento em relação a deveres humanos. A visão
hegemônica e eurocêntrica frisa os direitos e praticamente nada fala em
deveres, ao contrário de outras culturas e tradições de dignidade humana que
buscam, um equilíbrio entre estes dois pontos.
A classificação entre quem é digno de se favorecer dos
ideais hegemônicos e eurocêntricos de direitos humanos e quem não é. O simples
fato de ter características físicas humanas não é suficiente para esta
determinação. Consideremos aqui a questão da escravização dos povos africanos ou
o extermínio das populações nativas no Brasil, por exemplo. “A concepção
ocidental, capitalista e colonialista não é pensável sem o conceito de
sub-humanidade.” (SOUZA, p.77)
A própria ideia de busca pela igualdade também gera algum
questionamento. Como o estado pode tratar de maneira igual indivíduos que estão
socialmente em posições desiguais? Ou ainda: até que ponto a igualdade pode ser
benéfica? Esta questão pode ser respondida da seguinte maneira: “Temos o
direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e o direito de ser
diferentes quando a igualdade nos trivializa.” (SOUZA, p.79)
Considerações finais
Ao longo do texto percebemos uma série de apontamentos que
identificam uma base pouco sólida e equivocada das ideias que permeiam os
direitos humanos atualmente. De maneira geral, inexiste uma reflexão acerca de
como as superpotências capitalistas e as gigantes multinacionais utilizam deste
discurso para justificar suas ações, que muitas vezes, ou na maioria delas, são
crimes contra justamente aquilo que legitima tais ações.
Analisemos as
incursões militares estadunidenses por exemplo, contra outras nações em nome da
democracia, liberdade e outros tantos direitos que são evocados. Todas as
mortes e destruição material e imaterial não são consideradas violações dos
direitos humanos, porque tais desfechos são tidos como consequências colaterais
necessárias. Ou seja, quando estão a serviço dos interesses das nações
hegemônicas, tais atrocidades são analisadas sob outro ângulo.
O desenvolvimento econômico, tido como necessário para o bem
estar social também é justificativa para a desapropriação de terras indígenas a fim
de atender o agronegócio, ainda que isto custe a aniquilação de culturas e grupos
étnicos inteiros. O mesmo se dá com a degradação do meio ambiente pelas
gigantes multinacionais que se apropriam das riquezas naturais, sob a proteção
do Estado, em prol do “desenvolvimento do país”, porém muito pouco dão em
troca. Estas gigantes do capitalismo são praticamente intocáveis, porque quase
nada pode ser feito contra elas, a não ser aplicação de multas com valores que, diante do seu capital, são irrisórios.
Destaco aqui meu posicionamento em prol da necessidade de
que nos engajemos na luta por direitos, tenham eles o nome que tiverem, que
garantam condições dignas de vida a todos os seres vivos, sejam humanos ou não,
sobretudo nestas épocas de intolerância, apologia ao ódio e de intensas crises
humanitárias e ambientais. Todavia, desde o início desta escrita tentei
desconstruir a fala quase hegemônica entre as mentes neocolonizadas do senso
comum, de que os direitos humanos só servem para defender bandidos. Percebe-se,
no entanto, que esta fala pode não estar de um todo equivocada. Basta
analisarmos a quais bandidos a afirmação se refere...
Referências
SANTOS, Boaventura de Souza; CHAUÌ, Marilena. Direitos
humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo: Cortez,2013.
Ki-MOON, Ban. ONU lembra a importância de defender direitos
humanos frente a discursos de ódio. Disponível em: https://nacoesunidas.org/ Acessado em:
24/05/2020.
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Excelente reflexão. Há um paradoxo interessante, possível de identificar através da denúncia de Boaventura. Por um lado, direitos humanos que não afetam a estrutura neoliberal, uma vez que não combatem os meios que, na prática, excluem milhões de pessoas, mantendo-as à margem de seus direitos. Por outro lado, o discurso daqueles que não são combatidos, terceirizado ao senso comum, que de uma forma simplória resume tudo como a defesa de bandidos.