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PenseHumanas

A versão neoliberal dos direitos humanos

A despeito do discurso largamente defendido pelo senso comum, os direitos humanos são fruto de ideais burgueses. A implementação desses ideais vem sendo, ao longo do tempo, usada para defender o interesse das classes dominantes e preservar a organização desigual da sociedade pós-moderna, fundada nos pilares capitalistas. Essa construção sócio-histórica impede as massas de identificarem seus verdadeiros opressores e, não obstante, ainda legitimam seu poder.

Uma rápida análise em “Direitos humanos, democracia e desenvolvimento”, de Boaventura de Souza Santos nos permite um olhar crítico, com perspectivas e outros horizontes sobre esta temática. Na sequência deste texto proponho uma interpretação das palavras do autor na referida obra, em relação as verdadeiras origens dos direitos humanos e, principalmente a serviço de quem eles estão.

É indiscutível a hegemonia da ideia de direitos humanos, sobretudo na sociedade ocidental. No entanto, boa parte da população não se encaixa nesse padrão, tornando-se apenas objeto de discurso dos direitos humanos. Para esta parcela da população, serão os direitos humanos uma conquista ou uma derrota? Eles atuam eficazmente nas suas lutas diárias ou mais atrapalham do que ajudam? A tentativa de responder a estas perguntas obriga-nos a uma viagem anacrônica em busca das origens dessas ideias e uma reflexão sobre sua participação nas transformações sociais dos últimos dois séculos.

A conquista dos direitos humanos faz parte das conquistas das classes dominantes modernas que já tinham alcançado a hegemonia econômica e precisavam conquistar hegemonia política. Estas conquistas se consolidaram com as revoluções francesa e americana a partir de suas elites, separadas geograficamente, porém com ideais em comum. Buscavam leis e direitos que consolidassem o individualismo burguês emergente. A ideia que circunda, no entanto, assenta na ilusão de que os direitos humanos são os princípios reguladores para uma sociedade justa e igualitária.

Segundo Souza, as ideias que costumam ser defendidas em relação aos direitos humanos ergueram-se sobre um terreno arenoso e ilusório. Para ele, cinco são as ilusões que embasam o entendimento sobre este tema: teleologia, triunfalismo, descontextualização, monolitismo e antiestatismo. Vejamos cada uma delas.

A ilusão teleológica consiste num olhar anacrônico da história, analisando os caminhos trilhados pelos direitos humanos e entendendo-os como construídos linearmente, onde outros resultados, que não este que conhecemos, não seriam possíveis. Nesta ilusão ficam esquecidos fatos como os que, durante o percurso atos de violência legitimaram ações que vistas sob outras perspectivas significariam dominação ou opressão. No entanto, sob a concepção hegemônica dos direitos humanos foram reconfiguradas como ações emancipatórias e libertadoras.

A ilusão do triunfalismo consolidou-se através da força bruta das armas, que a sociedade moderna sempre colocou a serviço de seus interesses. Por esse motivo a hegemonia dos direitos humanos é questionável. Venceu através da força e não da argumentação ou da legitimidade de seus ideais. A ilusão do triunfo está relacionada à ilusão teleológica, porque esconde os meios e glorifica os fins. Linguagens alternativas sobre dignidade humana que existiram em determinados tempos e espaços, não fizeram uso dos mesmos ideais defendidos pelos direitos humanos. Estas opções alternativas de dar dignidade às pessoas foram derrotadas, no entanto, sua derrota não legitimou completamente todas as formas de direitos humanos defendidas pelas sociedades hegemônicas. É preciso questionar sob quais condições se deu esta vitória e principalmente, para quem realmente significou vitória.

A ilusão da descontextualização refere-se a não difusão de informações relacionadas aos diferentes contextos e objetivos que a linguagem hegemônica de direitos humanos foi utilizada como instrumento político ao longo da história. Robespierre, o revolucionário que fomentou o “terror jacobino” durante a Revolução Francesa, utilizou o escudo dos direitos humanos para justificar suas ações. Napoleão Bonaparte não fez diferente. Ao explicar sua invasão ao povo egípcio, proferiu as seguintes palavras:

“Povo do Egito. Os nossos inimigos vão dizer-vos que eu vim para destruir a vossa religião. Não acreditem neles. Dizei-lhes que eu vim restaurar os vossos direitos, punir os usurpadores e erguer a verdadeira devoção de Maomé.” (SOUZA, p.48)

Na passagem do século XIX para o século XX a utilização da cartilha dos direitos humanos deixou as ideias revolucionárias para trás e passou a utilizá-la em prol dos novos interesses da elite econômica emergente das próprias revoluções de outrora.  Os direitos humanos foram “despolitizados” e entregues ao Estado, que assume então a função de produzir direito e justiça. Assim, podemos entender por exemplo, a Revolução Russa que diferentemente das revoluções francesa e americana, não lutou em nome do direito, mas sim contra ele, uma vez que este (o direito) representava o próprio Estado. O discurso dominante em prol dos direitos humanos que agora estava sob os cuidados do Estado

“...passou a ser a dignidade humana consonante com as políticas liberais, com o desenvolvimento capitalista e suas diferentes metamorfoses.” (SOUZA, p.49)

A ilusão do monolitismo consiste em negar ou minimizar as contradições internas existentes na teoria hegemônica dos direitos humanos. Considerando o documento declarado na Revolução Francesa, percebemos que se refere a dois grandes grupos: um seria a coletividade mais ampla e inclusiva: a humanidade. E o outro refere-se a uma coletividade mais restrita: os cidadãos pertencentes a determinado Estado. Esta dúvida em ter uma definição sobre a abrangência de tais ideais tem assombrado os direitos humanos desde então. Afinal, os direitos são para todos os humanos ou apenas para determinados grupos?

Ao longo do tempo, declarações como esta foram sendo incorporadas pelos Estados visando garantir o mínimo de dignidade aos indivíduos, no entanto “a efetividade da proteção ampla dos direitos de cidadania foi sempre precária na grande maioria dos países.” (SOUZA, p.50). Essa precariedade acarreta na aclamação dos direitos humanos apenas quando há violação grave dessas garantias, sendo reivindicado apenas pelas classes mais vulneráveis. É exatamente aqui que surge a falácia do senso comum de que os direitos humanos servem apenas para defender bandidos. São nestas situações extremas que eles de fato aparecem na grande mídia e alcançam a população das classes baixa e mediana através da televisão ou redes sociais. Os Estados incorporam um discurso que é singular na intenção de atender as necessidades de uma sociedade que é cada vez mais plural e mutante. Falha, e ao falhar promove uma ruptura na ideia central, que seria a promoção da dignidade humana.

A ilusão do antiestatismo está calcada na concepção histórica de que os direitos humanos resultam de uma luta social e política contra o Estado Absolutista. As transformações sociais que iniciam no século XVIII exigiam do Estado, para que os direitos humanos fossem respeitados, apenas a não interferência nos direitos naturais. A continuidade dessas transformações passou a exigir do Estado um posicionamento efetivo e atuante em relação aos direitos econômicos, sociais e políticos. Logo, deixou de ser uma luta contra o Estado, mas com o Estado.

Em ambas as circunstâncias o Estado ocupa uma posição central nos debates sobre os direitos humanos.  Esta centralidade pode ser vista de maneira positiva, na medida que o coloca em um papel de fundamental importância. No entanto, esta posição não permite analisar que nas últimas décadas o neoliberalismo operou transformações políticas e econômicas relevantes, que impactam diretamente na efetivação dos direitos humanos, sobretudo para as classes mais inferiorizadas social e economicamente.

Os poderes políticos e econômicos saem das mãos do Estado e se homogeneízam sob o domínio das grandes multinacionais, que assumem um papel preponderante na organização estatal. Estes poderosos atores econômicos exercem uma considerável influência no Estado, que sucumbe, tendo os parlamentos transformados em balcões de negócios. A diluição do poder do Estado não permite que seja observado que sua incapacidade de efetivar os direitos humanos estão fortemente relacionadas com a participação destes atores que, formalmente, são externos.

Para garantir a efetividade do cumprimento da cartilha dos direitos humanos seria necessário que o Estado se posicionasse contrariamente aos interesses desses agentes externos, no entanto, o fato de as sociedades ocidentais capitalistas terem se organizado sob o modelo neoliberal não permite tal ação.

Percebe-se uma série de lacunas em relação ao entendimento do que verdadeiramente são os direitos humanos. Mas podemos pontuar ainda outras dicotomias que envolvem esse tema.

O entendimento daquilo que é verdadeiramente universal em contraponto ao que é fundacional. Enquanto aquele é representado por sua amplitude e por seu poder de alcance, este é representativo por suas origens e significados. (SOUZA, p.58). Um olhar mais crítico sobre a universalidade dos ideais hegemônicos dos direitos humanos vai perceber que eles nada mais são do que o fundacional de uma cultura que se tornou universal ao conquistar a hegemonia.

A versão neoliberal dos direitos humanos se opõe a sua versão originária, pois os liberais defendiam, à sua maneira, a democracia, se opondo ao Estado absolutista e autoritário. A versão neoliberal é antidemocrática, uma vez que seu objetivo é desmantelar o Estado social, além de consolidar no imaginário popular a ideia de que a soberania do Estado é um empecilho ao desenvolvimento econômico. (SOUZA, p.67)

Não há posicionamento em relação a deveres humanos. A visão hegemônica e eurocêntrica frisa os direitos e praticamente nada fala em deveres, ao contrário de outras culturas e tradições de dignidade humana que buscam, um equilíbrio entre estes dois pontos.

A classificação entre quem é digno de se favorecer dos ideais hegemônicos e eurocêntricos de direitos humanos e quem não é. O simples fato de ter características físicas humanas não é suficiente para esta determinação. Consideremos aqui a questão da escravização dos povos africanos ou o extermínio das populações nativas no Brasil, por exemplo. “A concepção ocidental, capitalista e colonialista não é pensável sem o conceito de sub-humanidade.” (SOUZA, p.77)

A própria ideia de busca pela igualdade também gera algum questionamento. Como o estado pode tratar de maneira igual indivíduos que estão socialmente em posições desiguais? Ou ainda: até que ponto a igualdade pode ser benéfica? Esta questão pode ser respondida da seguinte maneira: “Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade nos trivializa.” (SOUZA, p.79)

Considerações finais

Ao longo do texto percebemos uma série de apontamentos que identificam uma base pouco sólida e equivocada das ideias que permeiam os direitos humanos atualmente. De maneira geral, inexiste uma reflexão acerca de como as superpotências capitalistas e as gigantes multinacionais utilizam deste discurso para justificar suas ações, que muitas vezes, ou na maioria delas, são crimes contra justamente aquilo que legitima tais ações.

 Analisemos as incursões militares estadunidenses por exemplo, contra outras nações em nome da democracia, liberdade e outros tantos direitos que são evocados. Todas as mortes e destruição material e imaterial não são consideradas violações dos direitos humanos, porque tais desfechos são tidos como consequências colaterais necessárias. Ou seja, quando estão a serviço dos interesses das nações hegemônicas, tais atrocidades são analisadas sob outro ângulo.

O desenvolvimento econômico, tido como necessário para o bem estar social também é justificativa para a desapropriação de terras indígenas a fim de atender o agronegócio, ainda que isto custe a aniquilação de culturas e grupos étnicos inteiros. O mesmo se dá com a degradação do meio ambiente pelas gigantes multinacionais que se apropriam das riquezas naturais, sob a proteção do Estado, em prol do “desenvolvimento do país”, porém muito pouco dão em troca. Estas gigantes do capitalismo são praticamente intocáveis, porque quase nada pode ser feito contra elas, a não ser aplicação de multas com valores  que, diante do seu capital, são irrisórios.

Destaco aqui meu posicionamento em prol da necessidade de que nos engajemos na luta por direitos, tenham eles o nome que tiverem, que garantam condições dignas de vida a todos os seres vivos, sejam humanos ou não, sobretudo nestas épocas de intolerância, apologia ao ódio e de intensas crises humanitárias e ambientais. Todavia, desde o início desta escrita tentei desconstruir a fala quase hegemônica entre as mentes neocolonizadas do senso comum, de que os direitos humanos só servem para defender bandidos. Percebe-se, no entanto, que esta fala pode não estar de um todo equivocada. Basta analisarmos a quais bandidos a afirmação se refere...

 

Referências

SANTOS, Boaventura de Souza; CHAUÌ, Marilena. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo: Cortez,2013.

Ki-MOON, Ban. ONU lembra a importância de defender direitos humanos frente a discursos de ódio. Disponível em: https://nacoesunidas.org/ Acessado em: 24/05/2020.

 

 

 

 

Os textos publicados são de inteira responsabilidade dos autores.

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Autor Juliana Nascimento de Oliveira do post A versão neoliberal dos direitos humanos
Juliana Nascimento de Oliveira

Graduada em Ciências Sociais-URCAMP, Pós-Graduada em Metodologias de Ensino em Sociologia e Filosofia-FCV, Pós-Graduanda em Especialização em Educação: Reflexões e Práticas para a Educação Básica-IFRS.

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